Perguntas Frequentes

A partir de que idade gestacional é possível realizar um serviço fúnebre para um bebé?
É permitido realizar um serviço fúnebre para um bebé a partir das 22 semanas de gestação, desde que o médico emita um certificado de óbito. A partir das 24 semanas de gestação, a emissão deste certificado torna-se obrigatória, permitindo a realização do serviço fúnebre.
O que é necessário para realizar um serviço fúnebre para um bebé nascido sem vida?
Para realizar um serviço fúnebre para um bebé nascido sem vida, é necessário obter um certificado de óbito emitido pelo médico. Este certificado é obrigatório para perdas gestacionais a partir das 24 semanas. Além disso, é necessária uma autorização por parte da família, manifestando o desejo de realizar o serviço fúnebre.
Quais são os procedimentos legais no caso de uma perda antes das 24 semanas de gestação?
Antes das 24 semanas de gestação, a perda é considerada um aborto espontâneo e não existe a obrigatoriedade legal de emissão de um certificado de óbito. Nestas circunstâncias, infelizmente, vive-se um "vazio legal" que pode dificultar a entrega do corpo do bebé aos seus pais e família.
É possível levar o meu bebé para casa antes do funeral?
Sim, é possível levar o bebé para casa antes do funeral. Esta prática pode proporcionar à família um momento de tranquilidade e intimidade para se despedir. Oferecemos orientação e apoio para garantir que tudo seja feito de forma segura e digna.
Quais são as opções disponíveis em relação à inumação (enterro) e cremação para bebés?
Oferecemos tanto a opção de inumação, que consiste no enterro do bebé em cemitério ou local apropriado, como a de cremação, que resulta numa pequena quantidade de cinzas. Estas podem ser recolhidas e dispostas conforme os desejos da família.
Existe algum apoio da segurança social para as despesas de funeral?
Sim, existe um apoio denominado de subsídio de funeral. Este subsídio é uma ajuda financeira única, no valor fixo de 254,63 €, concedida a residentes em Portugal ou equiparados, ou a cidadãos de países com os quais Portugal tem acordos específicos. Para ter direito ao subsídio, é necessário comprovar as despesas efetuadas com o funeral e não ser beneficiário de subsídio por morte.
Posso transportar o meu bebé em veículo particular para o domicílio e/ou serviço fúnebre?
Não, de acordo com a legislação portuguesa o transporte de cadáveres deve ser realizado em veículos específicos homologados pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) para esta finalidade. Portanto, é necessário envolver uma agência funerária licenciada para garantir o cumprimento das normas legais e assegurar o transporte do bebé. Caso seja desejo dos pais, podem acompanhar a agência funerária durante todo o processo de recolha do bebé e transporte na viatura fúnebre.
Quais são as opções de apoio psicológico ou emocional para os pais durante o luto?
Embora o foco principal seja o apoio prático, podemos orientar e direcionar os pais para profissionais especializados no luto parental, que possam fornecer o apoio emocional necessário durante este momento difícil.
Quais são os custos associados ao serviço funerário para bebés?
Os custos podem variar conforme os serviços escolhidos pela família. Fornecemos uma tabela de preços transparente para que os pais possam tomar decisões informadas, sempre respeitando as suas necessidades e possibilidades financeiras. Garantimos que ninguém fica sem acompanhamento devido a questões financeiras, oferecendo flexibilidade e apoio personalizado para que cada família receba o cuidado de que precisa, independentemente da sua situação económica.
Já tenho uma agência funerária com a qual costumo contar, posso ainda beneficiar do vosso apoio prático?
Sim, mesmo que já conte com uma agência funerária de confiança, estamos aqui para oferecer o apoio prático especializado de que possa precisar. Podemos colaborar com a sua agência para fornecer serviços adicionais, como a preservação temporária do bebé, orientação nas decisões e apoio emocional. O nosso objetivo é garantir que tenha todo o suporte necessário durante este momento tão difícil, com a flexibilidade de trabalhar de forma integrada com a sua agência funerária.
É possível realizar uma cerimónia ou prestar uma homenagem a um bebé que faleceu há algum tempo, mesmo que não tenha sido realizada uma cerimónia na altura?
Sim, é absolutamente possível. Se, independentemente do tempo que passou, os pais ou apenas um dos progenitores sentir o desejo de prestar uma homenagem ao seu bebé, estamos aqui para apoiar esse momento. Sabemos que o luto pode ser vivido de muitas formas e em diferentes momentos. Criamos espaços para que a família possa honrar o seu filho de maneira pessoal, com todo o respeito e significado que ele merece, seja para dar um novo passo no luto ou para encontrar conforto. Nunca é tarde para homenagear um amor infinito.
É obrigatório o meu bebé ser autopsiado?
A realização de uma autópsia não é obrigatória em todos os casos. Em situações de morte intrauterina ou neonatal, a autópsia pode ser recomendada pelos profissionais de saúde para tentar identificar a causa do óbito, mas a decisão final é sempre dos pais. Este é um momento delicado, e é importante que as famílias tenham tempo para refletir sobre a decisão. De acordo com a legislação portuguesa, a autópsia só é obrigatória quando há suspeita de crime ou quando a causa da morte não é conhecida.
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